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Joaquim Noronha detalha aprovação da Lei Orçamentária Anual para 2018

A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018, que estima a receita e fixa as despesas do Governo do Estado para o próximo ano, foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (14/12).
A matéria, prevista no projeto de lei nº 98/2017, foi aprovada com 1.682 emendas parlamentares. No total, foram apresentadas 1.880 emendas pelos deputados. A apresentação de emendas à LOA é umas das formas de o Legislativo contribuir para o aperfeiçoamento do Orçamento do Estado, afinal, é a partir dele que são definidas as prioridades dos investimentos. Segundo o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT), deputado Joaquim Noronha (PRP), a quantidade de emendas recebidas em 2017 representa um recorde de colaboração dos deputados para a LOA. O parlamentar indica que, por mais que o projeto enviado pelo Poder Executivo seja fruto da acolhida das demandas dos demais poderes e secretarias, são os deputados, representantes populares, que percebem as necessidades no orçamento e propõem a partir de suas experiências. De acordo com o deputado Evandro Leitão (PDT), líder do Governo na AL e relator da LOA, as emendas dos parlamentares propõem, em sua maioria, questões relativas à pavimentação, construção de areninhas e de adutoras, assim como solicitação de compra de ambulâncias. De acordo com o deputado, uma análise das emendas por parte da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) foi feita e auxiliará no relatório final de pareceres. Entre os deputados que mais propuseram emendas estão Danniel Oliveira (PMDB), com 480; Mirian Sobreira (PDT), com 277, e Renato Roseno (Psol), com 114. LOA 2018 Para 2018, o Governo do Estado apresentou proposta orçamentária de R$ 26,4 bilhões, o que representa um aumento em relação ao orçamento de 2017, que foi de R$ 25 bilhões. Em diálogo e continuidade com os últimos projetos apresentados, a destinação da maior parte dos recursos é para as áreas de educação, saúde e segurança pública. Além disso, as despesas com pessoal e encargos sociais, que abrangem salários dos servidores, benefícios concedidos, correção de distorções de Planos de Cargos e Carreiras, bem como concursos representam importante fatia do orçamento. Para 2018, a previsão é que o montante chegue a R$ 11,4 bilhões, um aumento de 8,57% em comparação ao mesmo valor do projeto orçamentário passado. Segundo Evandro Leitão, “mesmo com o cenário negativo e adverso, o Ceará está honrando seus compromissos com relação a pessoal no que diz respeito às promoções”. O parlamentar informa ainda que novos concursos são  feitos e turmas de policiais militares aprovados estão sendo convocadas. “Ainda está faltando a terceira turma ser chamada. A tendência é que seja no começo do ano. Em relação à Polícia Civil, o governador já se comprometeu a chamar mais uma segunda turma”, adiantou. Assim, a diferença de R$ 900 milhões, destinados para pessoal e encargos sociais entre os orçamentos de 2017 e 2018, segundo o relator da LOA 2018, tem foco nas promoções e nomeação de novos servidores. O parlamentar afirma que, mesmo com a repercussão financeira causada pelos recursos para pessoal, o equilíbrio fiscal do Ceará permite que, além das promoções, da realização de concursos e da nomeação de aprovados, o Estado continue investindo em áreas importantes, como saúde e educação, em valores acima do mínimo legal. Outra área de destaque é a de segurança pública, que apresentou maior aumento percentual entre as áreas consideradas mais sensíveis da sociedade, com acréscimo de 10,33% nos recursos entre 2017 e 2018. No próximo ano, a previsão orçamentária para a área é de R$ 2,4 bilhões. Ainda na parte de investimentos continuados, o relator indicou que o Ceará pretende investir 26,6% em educação ‒ acima do mínimo legal, de 25%. Em uma comparação entre os projetos orçamentários previstos para 2017 e 2018, houve um aumento de 3,11% para o próximo ano, quando serão investidos pouco mais de R$ 3 bilhões. Já na área da saúde, o Estado vai aplicar, segundo Evandro Leitão, 13,4% do orçamento ‒ acima dos 12% previstos na legislação. Nessa área, o aumento entre os recursos de 2017 e 2018 é menor, atingindo somente 0,19%. A previsão do Poder Executivo é investir R$ 3,2 bilhões na saúde no próximo ano. Como apontado pelo secretário do Planejamento do Estado, Maia Júnior, tais investimentos dizem respeito à ampliação das redes de atendimento nessas áreas, como a oferta de mais escolas de ensino médio em tempo integral e a construção de hospitais, de policlínicas e de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Entre os investimentos, que perpassam diversas áreas de responsabilidade do Poder Executivo e somam R$ 3,9 bilhões, estão projetos previstos no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2015-2019, como o Cinturão das Águas, a ampliação do Porto do Pecém, a implantação da linha Parangaba-Mucuripe do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), entre outros. Tal montante de investimento é financiado com recursos próprios, de convênios com o Governo Federal e municipais, parcerias público-privadas (PPP) e operações de crédito contratadas. PARTICIPAÇÃO POPULAR O envolvimento da população na discussão do Orçamento do Estado é uma preocupação que vem crescendo e demandando ações dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo o deputado Evandro Leitão (PDT), relator da LOA 2018, “é importante manter o diálogo com a população, tendo em vista que é ela, na ponta, que sente aquilo que é mais sensível à sociedade, as maiores demandas sociais”. O deputado Joaquim Noronha (PRP) explica que, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário realizar audiência com chamamento público para discutir o Orçamento do Estado. Ele lembra de audiência realizada na própria AL, em que diversos deputados apresentaram demandas e emendas, assim como audiência pública realizada no município de Russas. A intenção para os próximos processos de debate é ampliar a realização de tais momentos de discussão e participação popular. RECOMENDAÇÕES Outra forma de atuação dos parlamentares no encaminhamento de recursos do Orçamento do Estado é por meio das chamadas “emendas parlamentares”, a que cada deputado tem direito, executadas no âmbito do Programa de Cooperação Federativa (PCF). O presidente da COFT, deputado Joaquim Noronha (PRP), no entanto, indica que, diferente de outros estados, tais projetos não são impositivos, mas com caráter de recomendação. “É um pequeno percentual dentro de um orçamento de R$ 27 bilhões. Cada parlamentar pode fazer indicações de R$ 1 milhão por ano, o que daria R$ 46 milhões. Não é de fato um ponto resolutivo. O grande ponto é o momento de discussão do orçamento para tentar assegurar as grandes obras. Todos os deputados enviam ao Governo, agora cabe ao Governo o cumprimento ou não”, explica. A série de matérias sobre leis orçamentárias contou com reportagens da  jornalista Samaisa dos Anjos e com produção e edição dos jornalistas Geimison Maia e Clara Guimarães. A primeira reportagem da série tratou das diferenças entre as três peças orçamentárias: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (POA). E a segunda apresentou os principais investimentos previstos na LOA 2018 em entrevista com o secretário do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), Maia Júnior. SA/LF/GS

Assembleia Legislativa aprova os projetos nº 216/17, nº 282/17, nº 283/17 e nº 301/17de autoria do Dep. Joaquim Noronha

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (14/12), 47 projetos de iniciativa parlamentar ‒ sendo 35 de lei e 12 de indicação.
Entre os projetos de lei, dois são de autoria do deputado Capitão Wagner (PR): nº 11/17, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará as bandas de música do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado do Ceará, e nº 130/15, que obriga as agências bancárias a afixarem cartazes informando sobre o tempo máximo para atendimento. Do deputado Dr. Santana (PT), o nº 125/2017 dispensa o pagamento de estacionamento, em shoppings centers e supermercados Ceará, para os clientes que comprovarem gastos nesses estabelecimentos de, pelo menos, dez vezes o valor da referida taxa. Foram aprovados ainda dois projetos do deputado Walter Cavalcante (PP): nº 151/17, que considera de utilidade pública a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural do Estado do Ceará (LIFEC), de Fortaleza, e nº 289/17, que altera a Lei nº 16.276/2017, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago no Estado. O deputado Elmano Freitas (PT) propôs, no projeto nº 210/17, que a escola de ensino médio localizada em Mauriti seja denomina de Eunice Maria de Sousa Freitas. O deputado Joaquim Noronha (PRP) teve quatro projetos aprovados: nº 216/17, que dispõe sobre a ampliação do rol de atividades abrangidas pela Lei da Meia-Entrada; nº 282/17, que proíbe a retenção de documento fiscal em troca de benefício por parte de estabelecimentos comerciais; nº 283/17, que institui o Selo Amigo dos Animais em reconhecimento a iniciativas de empresas e entidades na área; nº 301/17, que cria o Dia do Esporte e do Esportista no Ceará. O Plenário aprovou ainda três projetos do deputado Tin Gomes (PHS): nº 252/17, que denomina de Luiz Eli Magalhães o trecho da CE-252 que liga o distrito de Trapiá à CE-366, em Santa Quitéria,  nº 238/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os restaurantes e lanchonetes disponibilizarem cadeiras infantil, e e o nº 146/17 , que trata sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias do Estado, aprovado com duas emendas, uma do próprio deputado Tin Gomes e outra do deputado Sérgio Aguiar. Há ainda o nº 256/17, do deputado Leonardo Araújo (PMDB), que inclui a Festa do Vaqueiro de General Sampaio no Calendário Oficial de Eventos do Estado. De autoria da deputada Bethrose (PMB), o nº 259/17 inclui a regata da Praia da Lagoinha, em Paraipaba, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. Foi aprovado ainda o nº 264/17, do deputado Manoel Duca (PDT), que denomina de Professor José Plauto Araújo a escola estadual técnica profissionalizante com sede em Bela Cruz. O nº 267/17, da deputada Augusta Brito (PCdoB), denomina de Francisco Lima de Aguiar a escola estadual de ensino profissionalizante no município de São Benedito. Do deputado Renato Roseno (Psol), foram aprovados dois projetos: nº 269/17, que cria a Semana Janaína Dutra de Promoção do Respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado do Ceará, e nº 272/17, que institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no Estado. Outros três projetos aprovados são de autoria da deputada Rachel Marques (PT): nº 276/17, que institui a Campanha Outubro Rosa nas Universidades no Ceará; nº 278/17, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e Universidades Estaduais do Ceará, e nº 304/17, que inclui o Dia da Consciência Negra no Calendário Oficial do Estado do Ceará. De autoria dos deputados Evandro Leitão (PDT) e Audic Mota (PMDB), o nº 281/17 denomina toda a extensão da Rodovia CE-010 de Deputado Joaquim Noronha Mota. Outros dois foram do deputado Agenor Ribeiro (PSDC), que inclui festejos no Calendário Oficial de Eventos do Estado: o nº 286/17 beneficia os festejos de São Francisco de Assis, padroeiro do Município de Salitre, e o nº 287/17 reconhece  a Festa da Mãe Aparecida dos Crioulos, da comunidade quilombola do Distrito Lagoa dos Crioulos de Salitre. Do deputado Nizo Costa (PMB), o nº 292/2017  denomina de Francisco Gomes da Silva Louro trecho da CE-166. O projeto de lei nº 295/2017, do deputado José Sarto (PDT), com coautoria do deputado Audic Mota (PMDB), inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Livramento, padroeira de Trairi. Do deputado Bruno Pedrosa (PP), o nº 303/17 institui o Dia Estadual do Técnico em Radiologia no Ceará. O deputado Sérgio Aguiar (PDT) propõe, no projeto nº 325/17, a criação do Dia Estadual do Turismólogo. O Plenário aprovou dois projetos de lei do deputado Odilon Aguiar (PMB): o nº 48/16, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores, e nº 170/16, que denomina de José Barbosa Filho o açude da localidade de Salgadinho, em Madalena. O nº 61/16, do deputado Heitor Férrer (PSB), denomina de Francisco Assis Alves (Chico Maia) a CE-166/475 no trecho que liga Senador Pompeu aos municípios de Piquet Carneiro e Acopiara. Do presidente da Casa, deputado Zezinho Albuquerque (PDT), o nº 84/16 denomina oficialmente de Francisco Miguel de Andrade a escola de ensino médio de Campos Sales. O deputado Roberto Mesquita (PSD) apresentou o nº 163/16, que obriga a divulgação da lista de pacientes em espera por atendimento cirúrgico nas unidades estaduais de saúde do Ceará. O nº 224/16, da deputada Fernanda Pessoa (PR), reconhece o Espaço Cultural Unifor como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Ceará. E o nº 210/15, do deputado Audic Mota (PMDB), obriga a informação por escrito sobre proibição da violação, da retirada e da troca das caixas de medição (hidrômetro) da Cagece. O Plenário aprovou ainda 12 projetos de indicação: nº 05/17, do deputado Ferreira Aragão (PDT); nº 29/17, do deputado Roberto Mesquita (PSD); nº 46/17 e nº 104/16, ambos do deputado Tomaz Holanda (PPS); nº 60/17, da deputada Fernanda Pessoa (PR), e nº 76/17, da deputada Aderlânia Noronha (SD). Outros indicativos aprovados foram: nº 88/17, do deputado Ely Aguiar (PSDC); nº 90/16, do deputado David Durand (PRB); nº 96/16, do deputado Danniel Oliveira (PMDB); nº 169/15, do deputado Nizo Costa (PMB); nº 103/17, do deputado Joaquim Noronha (PRP), e nº 144/17, do deputado Evandro Leitão (PDT). LS/WR/GS

Joaquim Noronha tem os projetos de lei nº 282/2017 e nº 216/2017 de sua autoria aprovada pela Comissão de Orçamento LOA 2018

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) realizou duas reuniões nesta quarta-feira (13/12), sendo uma ordinária e outra extraordinária. Na primeira, aprovou 16 proposições. Na segunda reunião, aprovou 1.682 emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018. O texto-base do projeto já havia sido aprovado na mesma Comissão na última segunda-feira (11/12). A previsão é de que o texto seja apreciado no Plenário da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (14/12).
No total, foram apresentadas 1.880 emendas pelos parlamentares ao projeto de lei nº 98/2017, que estima o orçamento do Estado para 2018 em R$ 26,4 bilhões. Entre os parlamentares com mais propostas de emendas estão os deputados Danniel Oliveira (PMDB), com 480; Mirian Sobreira (PDT), com 277, e Renato Roseno (Psol), com 114. O deputado Evandro Leitão (PDT), relator do projeto, ressaltou a aprovação de quase 90% das emendas propostas. Segundo ele, predominaram proposições para a inclusão de ações nas áreas de educação, saúde, mobilidade urbana, infraestrutura hídrica e construção de rodovias. O parlamentar afirmou que, mesmo com a crise que impacta o País, o Ceará continua honrando os compromissos e investindo em áreas essenciais para o Estado. “O Ceará é modelo de gestão há 20 anos”, indicou. O relator apontou ainda a realização de discussões sobre a LOA no município de Russas e duas na própria AL, uma delas com a presença do titular da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), Maia Júnior. PROJETOS APROVADOS Durante a reunião ordinária, a Comissão aprovou 16 proposições, sendo 12 projetos de lei e 4 de indicação. Do total de projetos de lei, sete têm como autor o Poder Executivo. Entre eles está o de nº 127/2017, que institui o Bilhete Único Metropolitano na Região Metropolitana do Cariri, e o  nº 132/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado aos contribuintes que enviem por meio magnético as informações fiscais referentes às operações que envolvam o pagamento de ICMS. Com uma emenda do deputado Renato Roseno (Psol) aprovada, o projeto do Executivo nº 135/2017 autoriza o Governo do Estado a pagar auxílio-reforma aos proprietários ou detentores de imóveis indiretamente atingidos pelo VLT Parangaba-Mucuripe. Já o projeto nº 133/2017  dispõe sobre a política estadual de incentivo à participação complementar da iniciativa privada na execução de serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E o projeto nº 137/2017 reconhece e determina o pagamento da dívida junto ao Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza (CDPDH). O projeto  nº 134/2017, que institui a gratificação de risco de vida ou saúde para os servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), foi aprovado com duas emendas do deputado Renato Roseno (Psol) e o nº 136/2017 , que altera a Lei 14.219, de 2008, que dispõe sobre o trabalho da Adagri, também recebeu uma emenda do deputado Renato Roseno. Dos parlamentares, foram aprovados dois projetos de lei de Joaquim Noronha (PRP): o de nº 282/2017, que proíbe retenção de documento fiscal em troca de benefício por parte de estabelecimentos comerciais, e nº 216/2017, alterando a Lei nº 12.302, de 17 de maio de 1994, que dispõe sobre a ampliação do rol de atividades abrangidas pela Lei da Meia-Entrada. O projeto de lei nº 68/2017, do deputado Moisés Braz (PT), determina que o agente arrecadador disponibilize em seu sítio eletrônico o valor mensal arrecadado e repassado às prefeituras referente à contribuição de iluminação pública. O projeto de lei nº 19/2017,  do deputado Capitão Wagner (PR), determina que bares, restaurantes, hotéis e similares disponibilizem cardápios e outros meios informativos na linguagem braille, enquanto  o projeto de lei n° 48/2016, do deputado Odilon Aguiar (PMB), disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores. Também receberam aprovação os projetos de indicação nº 103/2017, do deputado Joaquim Noronha (PRP); nº 99/2017, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT); nº 18/2017, do deputado Tin Gomes (PHS), e nº 07/2017, de autoria do deputado Dr. Santana (PT). Participaram das reuniões os deputados Joaquim Noronha (PRP), Antônio Granja (PDT), Evandro Leitão (PDT), Elmano Freitas (PT), Roberto Mesquita (PSD), Jeová Mota (PDT) e Renato Roseno (Psol). SA/CG  

Fortaleza/CE: Legislativo Municipal concede Medalha Boticário Ferreira ao deputado Joaquim Noronha

A Câmara Municipal de Fortaleza realizou nesta sexta-feira, 1°, Sessão Solene para a outorga da Medalha Boticário Ferreira ao deputado estadual Joaquim Noronha. A homenagem foi proposta pelo vereador Emanuel Acrízio (PRP), sendo aprovada por unanimidade pela Casa Legislativa. De acordo com o requerimento que solicitou a homenagem, o vereador destaca que o deputado Joaquim Noronha tem grande contribuição e relevantes serviços prestados à cidade de Fortaleza, bem como ao Estado do Ceará. “Essa é a maior comenda, a mais importante desta Casa e que está sendo entregue a esse jovem talento. Esse é o reconhecimento do município de Fortaleza pelo que o senhor tem feito e trabalhado”, disse Emanuel, que também elogiou o deputado pela forma que está conduzindo o Partido Republicano Progressista no Ceará. O deputado Joaquim Noronha agradeceu a homenagem e fez um discurso político, ressaltando a importância da atuação do parlamentar para um estado mais desenvolvido. A Mesa contou com a presença do Secretário Marcus Macedo, Secretário Adjunto de Agricultura e Pesca do Estado do Ceará, com a vereadora Marília do Posto (PRP) e com a vereadora Eliana Gomes (PCdoB). Fonte Oficial: http://wp.cmfor.ce.gov.br/cmfor/legislativo-municipal-concede-medalha-boticario-ferreira-ao-deputado-joaquim-noronha/.
 

Revista Plenário – Novembro a Dezembro 2017

“A Assembleia, agora inaugura o primeiro estúdio panorâmico de uma TV pública brasileira. Isso mostra a dedicação dos parlamentares do Ceará e a preocupação dessa Mesa Diretora – da qual faço parte – de aproximar ainda mais a população cearense do Poder Legislativo. Temos, aqui na Assembleia,canais de comunicação muito bem estruturados: rádio, TV, revista,jornal, uma Agência de Notícias,todos com o aparato necessário para levar à população boas informações. Há de se ressaltar também o excelente trabalho do coordenador de comunicação, Adriano Muniz, para o sucesso da reestruturação da nossa TV Assembleia.” deputado Joaquim Noronha (PRP)

PROJETO DE LEI N.º 79/17

PROJETO DE LEI N.º 79/17   “ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DE PROPAGANDA EM POSTES, ÁRVORES E BENS PÚBLICOS. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:   Art. 1º. Fica proibida a fixação de material gráfico de propaganda em postes, árvores, muros e bens públicos. §1º. Entende-se por material gráfico os panfletos, cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares. §2º. A fixação de qualquer material de divulgação/publicidade nos locais expressos no caput deste artigo só poderá ser realizado desde que obtenha-se autorização prévia do Poder Público; Art.2º. Em caso de infração do disposto no artigo 1º do presente dispositivo legal, ficam os infratores sujeitos as seguinte sanções: I- Notificação para regularização da irregularidade em 30 dias. II- Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), bem como será concedido novo prazo de 30 dias para regularização. III- A partir da 3º notificação e as subsequentes, a multa aplicada passará a ser de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais). Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017 JOAQUIM NORONHA DEPUTADO   Justificativa A poluição visual está presente em todo o Estado do Ceará, evidenciando-se de maneira mais clara nas cidades Os muros, postes, árvores, paradas de ônibus e os espaços públicos, estão infestados de banners, cartazes, faixas com publicidade de shows, espetáculos, serviços particulares, propaganda de lojas e restaurantes, dentre outros, deixando as cidades sujas, com aspecto de mal cuidadas, poluindo e prejudicando o meio ambiente e trazendo imenso prejuízo a saúde e ao turismo do Estado. Assim, o Presente Projeto de Lei tem por objetivo organizar e controlar as mensagens e propagandas visuais no Estado do Ceará, a fim de trazer mais segurança, conforto, equilíbrio visual e por fim, garantir um padrão estético as Cidades. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 40/17

PROJETO DE LEI N.º 40/17 “ DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DO CONSUMIDOR AO EFETUAR COMPRAS OU NEGOCIAÇÕES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA MODALIDADE À VISTA OU EM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO . “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA: Art. 1. O consumidor terá livre arbitrio e não será obrigado a efetuar cadastro em compras ou negociações em que a forma de pagamento se dê na modalidade à vista, cartão de crédito e débito. Parágrafo Único. O consumidor não será obrigado a fornecer ou informar dados pessoais do tipo Endereço, RG, CPF, Imposto de Renda, Comprovante de Renda, nas modalidades de compras a vista, sem que haja qualquer concessão de prazo ou crédito pelo estabelecimento expressas no caput. Art. 2. Quando a compra for efetivada por meio de Cartão de Crédito ou Débito, ficará o estabelecimento autorizado a solicitar documento ou identificação comprobatório de titularidade do cartão, somente para efetuar averigação, não podendo sem autorização do cliente armazenar dados ou eftivar cadastro. Art. 3. Em caso de infração por descumprimento do artigo 1º e seu parágrafo, ficam os infratores sujeitos a: I- Notificação pelos Orgãos de Proteção e Defesa do Consumidor para cessar a irregularidade, sem qualquer aplicação de multa na primeira ocorrência. II- Reincidente o establecimento, após a primeira notificação, receberá uma segunda notificação em conjunto com uma multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). III- Em caso de uma terceira infração, será aplicada nova multa no valor de R$ 5.000,00, bem como o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 48h, para regularização dos procedimentos e adequação a lei. Art. 4. A fiscalização e aplicação desta lei ficará a cargo dos Órgãos de Defesa do Consumidor (Decon, Procons e Órgãos Delegados), que poderá receber denuncias através dos canais convecionais, bem como livros de reclamação do consumidor. Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017 Justificativa O presente projeto de lei tem por objetivo dar maior amparo ao consumidor quando em compras que nao envolvam concessão de crédito ou prazo para pagamento. Assim, o cliente quando pagar em espécie avista, no cartão de débito ou de crédito que não envolva crédito a ser aprovado pelo Estabelecimento, o mesmo não tem obrigatoriedade de formalizar cadastro ou informar seus dados pessoais. Evita-se assim a prática ilegal e abusiva por parte de alguns Estabelecimentos Comerciais no Estado do Ceará, que constantemente condicionam a venda ou fornecimento de produtos e serviços a efetivação de cadastros ou fornecimento de quaisquer dados pessoais, sendo que o consumidor nesses casos nao tem a obrigatoriedade de informar ou registrar quaisquer dados ou informações pessoais. Esta prática além de ilegal é perigosa, tendo em vista que as empresas passam a guardar uma grande quantidade de dados pessoais de seus consumidores, que se perdidos ou furtados, podem gerar grandes prejuizos a estes. Ou mesmo usados para envios de correspondencias ou propagandas sem autorizaçao e muitas vezes indesejada pelo consumidor. Pior e o mais absurdo e o repasse de cadastro a outras empresas terceiras pois e comum no mercado empresas venderem seus bancos de dados a outras empresas com o intuito de aumentar seus bancos de dados e ter acesso a mais pessoas. Sendo notório que no Estado do Ceará inúmeros são os estabelecimentos que praticam tal ato, resta imprescindível a elaboração e aprovação do presente projeto para regular e facilitar o trabalho dos Órgão de Proteção ao Consumidor. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 301/17

PROJETO DE LEI N.º 301/17 “ INSTITUI O DIA DO ESPORTE E DO ESPORTISTA NO ESTADO DO CEARÁ. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art.1° Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia oficial do Esporte e do Esportista, a ser comemorado anualmente no dia 10 de janeiro. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO Justificativa O presente Projeto de Lei inclui no calendário estadual o dia oficial do Esporte e ao Esportista, com o objetivo de incentivar, estimular, conscientizar e homenagear a prática do esporte e o esportista, como meio para o desenvolvimento de uma vida muito mais saudável. O exercício físico atrelado com uma dieta saudável é recomendado por todos os especialistas em saúde para manter uma boa qualidade de vida, desde os mais jovens até os mais idosos. Aprender a trabalhar em equipe, concentração, paciência, cooperativismo e fortalecimento muscular são algumas das várias vantagens que a prática do esporte garante para o ser humano, seja fisicamente ou mentalmente. O Esporte é formador de caráter positivo, proporcionado não só o bem-estar físico e psíquico aos que o praticam, mais também vem se destacando como um importante instrumento de combate e resgate de crianças, jovens e adolescentes contra substâncias entorpecentes (drogas) ou desvio de prosperidade, servindo como excelente meio de ressocialização e inclusão social da população menos favorecida. Assim, a data proposta serve como meio de propagação das diversas modalidades esportivas e de incentivo e estimulo a toda a sociedade e aos esportistas para que iniciem ou continuem a pratica de ativadades físicas. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 283/17

PROJETO DE LEI N.º 283/17   “ INSTITUI O SELO “AMIGO DOS ANIMAIS” DE RECONHECIMENTO A INICIATIVAS DE EMPRESAS E ENTIDADES EM PROL DOS ANIMAIS. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:   Art. 1° –  Fica instituído o selo “ Amigo dos Animais”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas de Empresas, Casas de Abrigos, Associações, Fundações e similares que se destaquem na prática de serviços de cuidado e preservação dos animais. Art. 2º – Serão Consideradas iniciativas favoráveis a obtenção do Selo a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades, trabalho de adoção e cuidado em favor dos animais. Art. 3º – Os interessados em credenciar ao selo “Amigo dos Animais” deverão requerê-lo à comissão avaliadora especificamente criada para analisar as iniciativas, e à qual competirá deferir, ou não, a participação do candidato. Parágrafo único. A composição da comissão avaliadora referida no caput será de exclusiva competência do Poder Executivo, que contará com a supervisão da Secretaria do Meio Ambiente. Art. 4º. O deferimento, pela comissão avaliadora, proporcionará ao agraciado o direito ao uso publicitário do título “Amigo dos Animais”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sobe a forma de selo impresso. Art. 5º. O prazo de participação e o uso publicitário do selo “Amigo dos Animais”, na forma do disposto no art. 4º. será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotas pelo agraciado, ou, a critério da comissão avaliadora, à manutenção das iniciativas já em curso. Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação, especialmente quanto à composição da comissão avaliadora, bem como ao modelo do selo a ser adotado. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação.   JOAQUIM NORONHA DEPUTADO     JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei idealiza um mecanismo de incentivo para que empresas, instituições, órgãos e entidades da administração busquem empreender atividades, ações, projetos que visem a proteção dos animais do Estado do Ceará. Nesse mesmo sentido, no âmbito da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978, da qual o Brasil é signatário, sedimentou-se que “todo animal tem direito à consideração, à cura e à proteção humana” e que “as associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível governamental.” A instituição do selo AMIGO DO ANIMAL está em perfeita consonância com um mundo moderno e de conscientização da sociedade, bem como estimulo dos segmentos sociais e empresarias a cuidar do mundo animal. Pois situação critica e visível é o numero de animais abandonados em nosso Estado ainda temos que lembrar de algumas empresas que chegam ao absurdo de usar constantemente animais como meios de experiências químicas. O que propomos através desta e incentivar empresas a terem orgulho delas mesmas a possuírem a certificação através do SELO AMIGO DO ANIMAL. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 282/17

PROJETO DE LEI N.º 282/17   “ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM TROCA DE BENEFICIO POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. “   A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA: Art. 1. É vedado à Estabelecimentos Comerciais, Centros Comerciais, Shopping Center e similares, a retenção de documentos fiscais de propriedade do consumidor em troca de benefícios ou por qualquer outro motivo. Art. 2. Os estabelecimentos mencionados no caput do artigo 1º que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I – advertência escrita concedendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização, quando da primeira autuação da infração; II– multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e novo prazo de 30(trinta) dias para regularização quando da segunda autuação; III- multa de R$ 10.000,00 (quinze mil reais) e interdição do estabelecimento até efetiva regularização, quando já aplicada as penalidades anteriores. Art. 3. A fiscalização e aplicação desta lei ficará a cargo dos Órgãos de Defesa do Consumidor, Decon, Procon e Órgãos Delegados. Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO   Justificativa O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar direito inequívoco do consumidor quando vítima de prática ilegal e abusiva por parte de Estabelecimentos Comerciais no Estado do Ceará, que constantemente condicionam o fornecimento de benefícios, prêmios ou mesmo a liberação do estacionamento a retenção do documento fiscal de compra no estabelecimento comercial. Esta prática além de ilegal é perigosa, tendo em vista que o consumidor fica sem o comprovante fiscal de compra, prejudicando em sua contabilidade ou em uma eventual desistência da compra ato que necessita da apresentação do documento fiscal ou mesmo nas situações mais comum que é a troca da mercadoria por outra, situação esta que também necessária de apresentação do documento fiscal. Situação mais grave é pensar que esta prática pode estar sendo usada para uma possível prática de sonegação fiscal, vez que essas notas fiscais podem retornar ao estabelecimento de emissão ou serem retidas pelo mesmo, para posterior cancelamento da venda já realizada e concluída. Podem sim solicitar uma copia do documento ou numero indentificador, mais nunca reter o documento fiscal de propriedade do consumidor. Sendo notório que no Estado do Ceará inúmeros são os estabelecimentos que praticam tal ato ilegal de retenção de documento fiscal de propriedade do consumidor, resta imprescindível assegurar o direito do consumidor e coibir provável pratica de sonegação, o que regulamos aqui neste projeto de Lei. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO