PROJETO DE LEI N.º 81/16
“ DISPÕE SOBRE A ÁREA DE SEGURANÇA DA SEDE E DO ENTORNO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.1° Considera-se Área de Segurança todo espaço físico que se faça necessário para procedimentos de segurança à sede do Poder Legislativo do Estado do Ceará, locomoção e segurança dos Exmos. Deputados Estaduais e autoridades públicas.
Art. 2º Fica instituída como Área de Segurança a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, situada na cidade de Fortaleza, compreendendo, ainda, toda a área do seu entorno no raio de 2 quarteirões.
Art.3º Compete à Companhia de Guarda da Assembleia Legislativa a adoção de medidas administrativas necessárias para preservação da Área de Segurança.
§1º A Companhia de Guarda poderá requisitar, sempre que necessário, apoio logístico e pessoal à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e ao Comando da Polícia Militar, para manutenção da Área de Segurança.
§2º Quando requisitados pela Companhia de Guarda da Assembleia Legislativa, os demais órgãos e entidades da Administração Estadual, e, em especial o Departamento Estadual de Trânsito, darão apoio operacional, assegurando-lhe suporte de material logístico e de pessoal, para a execução dos objetivos de que trata a lei.
§3º A Companhia de Guarda da Assembleia Legislativa, na Área de Segurança definida nesta lei, poderá atuar na fiscalização de trânsito, mantendo parceria ou convênio com os órgãos e entidades executivas do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2016
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
Justificativa
O presente projeto de lei tem por necessidade auferir maior segurança a sede do poder Legislativo do Estado do Ceará, bem como aos Deputados Estaduais, as demais autoridades públicas e funcionários que nela trabalham e transitam diariamente.
Não é de hoje que a Assembleia Legislativa e os seus parlamentares, bem como os funcionários são alvos de atos delinquentes ou criminosos, tendo como ápice a ameaça de explosão de uma bomba na noite de terça-feira dia 04/04/2016, notícia de repercussão nacional.
Podem ser citados diversos fatos, como ameaças a Deputado dentro da Sede da Assembleia Legislativa, ou mais recente a deputados no desembarque do aeroporto Pinto Martins.
Destaca-se que há cerca de 05 (cinco) anos a própria Assembleia Legislativa, através de seus Deputados, aprovaram Lei que transformou o Palácio da Abolição, a Residência Oficial do Governador e seu entorno em Área de Segurança, buscando conferir maior segurança a Sede do Poder Executivo, de seus membros e do Governador, sendo que a mesma tendo diversos motivos para buscar o mesmo instrumento de proteção para a Sede do Poder Legislativo, que tem sido motivo maior de preocupação.
Assim, instituir um raio de 2 quarteirões no entorno da Assembleia Legislativa em Área de Segurança, se faz necessário e urgente não só para trazer mais proteção a Sede do Legislativo, a seus Parlamentares, funcionários, autoridades e visitantes e todos os cidadãos que a frequentam constantemente, mas também para inibir novas ações criminosas.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
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