Categories: Projetos de LEI

PROJETO DE LEI N.º 79/17

PROJETO DE LEI N.º 79/17

 

“ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DE PROPAGANDA EM POSTES, ÁRVORES E BENS PÚBLICOS. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica proibida a fixação de material gráfico de propaganda em postes, árvores, muros e bens públicos.

§1º. Entende-se por material gráfico os panfletos, cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares.

§2º. A fixação de qualquer material de divulgação/publicidade nos locais expressos no caput deste artigo só poderá ser realizado desde que obtenha-se autorização prévia do Poder Público;

Art.2º. Em caso de infração do disposto no artigo 1º do presente dispositivo legal, ficam os infratores sujeitos as seguinte sanções:

I- Notificação para regularização da irregularidade em 30 dias.

II- Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), bem como será concedido novo prazo de 30 dias para regularização.

III- A partir da 3º notificação e as subsequentes, a multa aplicada passará a ser de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017

JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO

 

Justificativa

A poluição visual está presente em todo o Estado do Ceará, evidenciando-se de maneira mais clara nas cidades

Os muros, postes, árvores, paradas de ônibus e os espaços públicos, estão infestados de banners, cartazes, faixas com publicidade de shows, espetáculos, serviços particulares, propaganda de lojas e restaurantes, dentre outros, deixando as cidades sujas, com aspecto de mal cuidadas, poluindo e prejudicando o meio ambiente e trazendo imenso prejuízo a saúde e ao turismo do Estado.

Assim, o Presente Projeto de Lei tem por objetivo organizar e controlar as mensagens e propagandas visuais no Estado do Ceará, a fim de trazer mais segurança, conforto, equilíbrio visual e por fim, garantir um padrão estético as Cidades.

JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO

jnarquivo

Recent Posts

JOAQUIM NORONHA PARTICIPA DO CIRCUITO DAS ESTAÇÕES

De volta às corridas, dia começou cedinho com largada as 06:00, com muita chuva, no…

3 anos ago

Feliz Natal e um próspero 2021.

Desejamos a todos um Feliz Natal e que o novo ano de 2021 seja muito…

4 anos ago

Joaquim Noronha recebe o Título de Benfeitor Remido do clube Vasco da Gama

Um grande apaixonado por esporte e de modo especial pelo futebol, o empresário Joaquim Noronha…

4 anos ago

JOAQUIM NORONHA RECEBE EM SEU ESCRITÓRIO, VISITA DO DEPUTADO CAPITÃO WAGNER

Hoje, na data 22/10/2020, o empresário Joaquim Noronha recebeu em seu escritório o seu então…

4 anos ago

Emenda de autoria do dep. Joaquim Noronha reduz alíquota do ICMS sobre álcool em gel antisséptico

Diante de uma das maiores crises de saúde pública do planeta ocasionado pela Covid-19, abriu-se…

5 anos ago

TJ mantém lei de coautoria do Dep. Joaquim Noronha que proíbe pulverização aérea de agrotóxico no Ceará

O projeto de lei nº 18/15 que foi aprovado na Assembleia Legislativa que tem como…

5 anos ago