“Está faltando a realização dos julgamentos ou relaxamento de prisões. É estabelecido, por lei, o prazo de cinco dias em casos de prisão preventiva. Porém, em nossos presídios, há gente com seis meses, ou até um ano, aguardando a soltura ou o julgamento”.
O parlamentar pediu que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) redobre a atenção em relação a essa realidade, para evitar que os excessos ocorram. “Não podemos ter decretação de prisão temporária em número de dias excessivos”, afirmou.