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Ato político

Com a vacância de cargo no Supremo Tribunal Federal – STF, após o falecimento do Exmo. Ministro Teori Zavascki, no ultimo dia 19 de janeiro de 2017, muito se especula principalmente em Brasília, e grande são as expectativas sobre o ato político a ser praticado pelo Presidente Michel Temer de quem será o seu indicado para ocupar a cadeira de Ministro do STF.

A indicação que obrigatoriamente deve ser aprovada pelo Senado Federal obedece a uma série de critérios Constitucionalmente estabelecidos, como: reputação ilibada e faixa etária, sendo historicamente realizada pelo Chefe do Poder Executivo, modelo inspirado no Norte Americano.

Além da indicação, conforme expressamente dispõe o art. 101 da Constituição Federal de 1988, cabe ao Presidente da República nomear o novo Ministro do Supremo Tribunal Federal, após sabatina e aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. Vejamos a configuração de indicações nos últimos tempos e quantos ministros os últimos Presidentes da República indicaram: Dilma Rousseff (5 Ministros); Luiz Inácio Lula da Silva (8 Ministros); Fernando Henrique Cardoso (3 Ministros); Itamar Augusto Cautiero Franco (1 Ministro); Fernando Affonso Collor de Mello (4 Ministros); José Sarney (5 Ministros)
Durante a história do Brasil o Presidente da República que mais nomeou Ministros para o Órgão Máximo do Poder Judiciário foi Getúlio Vargas (21 Ministros) e o que menos nomeou foi o Itamar Franco (1 Ministro).

Ressalte-se que a grande maioria dos Ministros em exercício na atual composição do STF foram indicados e nomeados pelos Exs-Presidentes Luis Inacio Lula da Silva e Dilma Rousseff, especificamente 8 dos 11 ministros na ativa.
Em nossa ótica, percebendo que o atual chefe do executivo em sua gestão nomeará apenas um ministro do Supremo, deslumbra-se que a indicação do Presidente Michel Temer deverá ser de um membro pertencente ao Superior Tribunal de Justiça, abrindo também um novo espaço no outro tribunal superior pois assim, ao invés de ter apenas uma vaga para indicação, terá 02 (duas), uma para o STF e outra no STJ.

No quesito tempo, acreditamos que o Presidente da República, deverá executar o exercício da prerrogativa da indicação do novo membro para o STF apenas ao final do primeiro trimestre desse deste ano.

Esperamos que além de um nome que satisfaça os anseios políticos do Presidente e de seus aliados, sejamos também agraciados com alguém que procure cuidar e preservar o que de mais sagrado, um país, uma república, uma nação pode ter, e que no Brasil tem se tornado frágil e vulnerável, a Constituição da República Federativa do Brasil.
Esperamos que o novo ministro não tente interpretar a Constituição mais sim cumprir o que nela está escrito.

Joaquim Noronha
Deputado Estadual
Presidente Prp Ceará

jnarquivo

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