Lei nº 249/18 de autoria do deputado Joaquim Noronha assegura ecocardiograma gratuito para recém-nascidos com Síndrome de Down

Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Ceará têm direito ao exame de ecocardiograma pediátrico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício é assegurado pela lei 16.733, sancionada pelo Governador Camilo Santana em 26 de dezembro último.
A lei, oriunda do projeto de lei nº 249/18 , de autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PRP), garante, mediante prescrição médica, no momento do nascimento da criança, o direito à realização do exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) até os primeiros 60 dias de vida do recém-nascido com Síndrome de Down. De acordo com Joaquim Noronha, o benefício possibilita a realização do diagnóstico precoce de possíveis doenças e proporciona o encaminhamento para o tratamento de forma mais rápida e eficaz, cirúrgico ou não. “A possibilidade é não só de prevenção, cuidado com a vida, mas também, a ampla inserção na sociedade. Assim, é de alta relevância os procedimentos que detectem anomalias cardíacas que podem comprometer seriamente ou impossibilitar a sobrevivência do recém-nascido", assinala o parlamentar. O deputado explicou ainda que a lei é uma forma de minimizar qualquer prejuízo a vidas dos bebês por falta de um pré-natal adequado.  “Quando sabemos das dificuldades enfrentadas pelas gestantes mais carentes no acompanhamento pré-natal, seja pela ausência de postos de saúde adequados, de médicos, de aparelhos próprios para exames pré-natais, ou muitas vezes pelas desgastantes filas nos hospitais e estabelecimentos de saúde para marcar exames e consultas através do Sistema único de Saúde (SUS)", explicou. LV/LF

Consumidor deverá ser informado sobre ausência de assistência técnica conforme projeto de lei Nº255/18 do Deputado Joaquim Noronha

O fornecedor deverá informar ao consumidor de forma antecipada, clara e expressa sobre a inexistência de assistência técnica para o serviço ou produto que for adquirido no Estado do Ceará.
É o que determina a lei Nº 16.744, sancionada pelo governo estadual em dezembro de 2018. A proposição é iniciativa do deputado Joaquim Noronha (PRP) e foi apresentada por meio do projeto de lei nº 255/18 . O texto que foi sancionado determina ainda que a informação deverá ser apresentada em um documento como nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato. Deve constar ainda no documento a concordância, com a assinatura do cliente, no momento da compra ou contratação de serviço. A lei prevê ainda que o infrator estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor. Joaquim Noronha justifica em sua proposição que a eventual inexistência de assistência técnica na localidade de moradia ou de uso do produto ou serviço pode transformar um bem em negócio de risco diante dos potenciais transtornos, como custos de remessa e tempo de espera em caso de necessidade de reparo. Para o parlamentar, a lei visa garantir a proteção dos consumidores bem como o acesso completo a todas informações pertinentes àquela relação comercial, "evitando futuras surpresas e prejuízos com custos inesperados ou ainda tempo de manutenção diferente dos padrões quando praticados na mesma cidade", ressaltou.