PROJETO DE LEI N.º 280/17
“ INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Órgãos e Tecidos, a ser comemorado anualmente, no dia 26 do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Doador de Órgãos e Tecidos integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no calendário estadual do Ceará o dia do Doador de Órgãos e Tecidos, conscientizando e destacando a importância da atitude que pode salvar e mudar vidas.
O número de transplantes no Brasil vem aumentando a cada ano, mas o principal obstáculo para a efetivação de doação ainda é a recusa familiar – mais de 40% das famílias não aceitam doar os órgãos dos parentes muitas vezes por tabus ou preconceitos. Por isso é tão importante manter as campanhas de doação e empreender atividades de conscientização, para aumentar o número de doadores.
Todo paciente em morte encefálica pode ter os órgãos doados. Após o diagnóstico de morte encefálica, a família deve ser consultada e orientada sobre o processo de doação de órgãos. Para ser doador não é necessário deixar nada por escrito, mas é fundamental comunicar à família o desejo da doação. Os órgãos que podem ser doados por pessoas mortas são: córnea, rim, fígado, coração, pulmão, pâncreas e fêmur.
O Estado do Ceará, através do IJF é referência em todo o País pelo sucesso do processo de busca ativa por potenciais doadores e de acolhimento das famílias, que são comunicadas sobre a possibilidade do transplante de órgãos de seus parentes. O IJF tem conseguido atingir um índice de aceitação de 75% nas entrevistas realizadas, sendo a média nacional de 54%.
Como dito os números no Brasil, e no Ceará, já evoluíram muito, mas ainda tem muita gente na espera, motivo pelo qual nos faz da destaque a nível Estadual criando no dia 26 de Setembro, o dia Estadual do Doador de Órgãos e Tecidos, assim fortalecendo ainda mais a campanha no Estado do Ceara.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 264/18
“ FICA INSTITUÍDA A SEMANA DA CONCILIAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conciliação no Ceará, que coincidirá, anualmente, com a data anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 2° A Semana Estadual de Conciliação no Ceará tem como objetivo:
I – fortalecer as ações conciliatórias, processuais e pré-processuais, bem como desenvolver outras atividades alusivas ao exercício da cidadania, jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, em parceria com os demais Poderes e instituições locais;
II – incentivar a Justiça Cidadã e a cultura da conciliação;
III – auxiliar a divulgação das atividades conciliatórias oferecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
IV – incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2018
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
Justificativa
A Semana nacional da conciliação é um programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado em 23 de agosto de 2006. Conta com a participação de tribunais de todo o país, na esfera estadual, federal e do trabalho. O objetivo do programa é a divulgação e o incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça.
Para consolidar o Movimento pela Conciliação, o CNJ editou a Recomendação número 8, do Conselho, que sugere aos tribunais o planejamento e a viabilização das atividades conciliatórias. [CNJ, 2010].
Assim, acompanhando o movimento de conciliação propomos a presente Lei com o objetivo de que os demais Poderes possam se integrar e mobilizar e cada vez mais, dando notoriedade e ajudando a incentivar a população a utilizarem-se desta semana para em consenso resolverem os seus litígios.
A grande vantagem da conciliação não é apenas reduzir o grande estoque de processos da justiça brasileira, em primeiro e segundo grau de jurisdição, mas buscar a efetividade da justiça com uma solução encontrada pelas próprias partes, de forma mais rápida e econômica.
Como se verifica, a presente medida trará grandes benefícios para a população de nosso Estado.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 258/18
“ DISPÕE SOBRE IDENTIFICAÇÃO LUMINOSA DE PRESENÇA NOS FOTOSENSORES E RADARES FIXOS E MÓVEIS, NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA RESOLVE:
Art. 1º Os fotosensores e radares eletrônicos fixos ou móveis, no âmbito do Estado do Ceará, deverão ser equipados com faixas ou luzes refletivas de sinalização para possibilitar sua visualização pelos motoristas.
Parágrafo Único – As faixas refletivas deverão ser alocadas na base ou corpo dos fotosensores e radares eletrônicos em posição visível de media e longa distância, para que o motorista que trafega em sua direção, possa observar de forma a permitir o alerta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2018.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente lei estabelece uma identificação clara para os Radares e Fotosensores, que possibilite ao cidadão ou motorista visualizar a sua presença a uma distância media razoavel o alertando previamente para a devida reduçao de velocidade, assim evitando frenagem bruscas em cima dos mesmos e proximidades, e ainda dando maior transparência e resguardando o direto do cidadão do motorista em tomar ciência da existência deste e sua localização com o mínimo de segurança antecipadamente.
O alerta e a transparência na mera identificação dos aparelhos vem a beneficiar não só o cidadão, mas também resguardar o próprio órgão de fiscalização, evitando a enxurrada de recursos por conta da ausência de sinalização ou mesmo evitar as diversas alegações de que por muitas vezes estarem os radares ou fotosensores camuflados no meio da paisagem, tornando impossível sua identificação, ou quando e vizualizado ja não há mais tempo possivel para redução da velocidade.
Ressalte-se ainda que a má sinalização potencializa inclusive a ocorrência de acidentes vez que a maioria desses equipamentos se encontra em locais de difícil visualização ou sem iluminação, só sendo visualizados a pequenas distâncias o que leva os condutores a realizarem frenagens bruscas, possibilitando capotamentos, derrapagens e batidas.
Ainda há de ressaltar que maioria das rodovias não detem iluminação em suas margens tornando impossível a visualização desses aparelhos, que por vezes encontram-se no meio das rodovias do nosso Estado.
Importante destacar que a presente Lei não adentra em regras ou mesmo quaisquer tipo de autuações, nem mesmo na intalação ou localização dos radares eletrônicos, nem legisla sobre o trânsito, mas serve tão somente para indentificar luminosamente tais aparelhos instalados no Estado do Ceará.
Atualmente o Estado do Ceará possui mais de mil fotosensores e radares eletrônicos, para aferir a velocidade dos veículos que transitam por suas rodovias. Assim a colagem de fitas refletivas luminosas nesses equipamentos proporcionará aos condutores mais segurança, trará mais transparência ao processo de fiscalização e evitará recursos desnecessários.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2018.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 216/17
“ ALTERA A LEI Nº 12.302, DE 17 DE MAIO DE 1994, EM SEU O ART. 1º E PARAGRAFO 1º. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES ABRANGIDOS PELA LEI DA MEIA ENTRADA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.1° Altera a Lei 12.302, de 17 de maio de 1994, em seu o artigo 1º e parágrafo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica assegurado o abatimento de cinquenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em parques de diversão, parques itinerantes, parques aquáticos, casa de exibição cinematográfica, casas de diversão, espetáculos e eventos teatrais, musicais, circenses, bem como em estabelecimentos com atividades similares nas áreas de cultura, esporte e lazer do Estado do Ceará.
§1º O caput desta lei se aplica aos estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou da rede particular, do primeiro, segundo e terceiro grau do Estado do Ceará, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
Justificativa
O presente projeto de Lei visa ampliar o rol de atividades abrangidas no rol do art. 1º e paragrafo da Lei 12.302/1994, garantindo acesso aos Estudantes do Estado do Ceará com 50% de desconto as mais diversas areas de cultura, lazer e esporte.
A concessão de meia entrada aos Estudantes visa garantir e facilitar o acesso da população estudantil a um direito básico previsto em nosso odenamento juridico constitucional, qual seja, direito ao lazer.
Não há dúvidas que a meia-entrada é um importante instrumento de incentivo à educação e à cultura entre os jovens. Além disso, a meia-entrada beneficia a todos, pois os estudantes passam frequentar cinemas, parques, teatros, espetaculos que antes não tinham acesso, o que promoverá cultura e poderá desenvolver o gosto por teatro, ópera e cinema, artes, esporte, musica e etc.
Nesses termos, conto com a colocação dos nobres pares na aprovação da presente propositura.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
Buscando melhorias para o Estado do Ceará, o deputado do PRP Joaquim Noronha solicitou, durante sessão realizada na Assembleia Legislativa, a recuperação do trecho da rodovia CE-085, que liga os municípios de Acaraú e de Jericoacoara.
De acordo com o parlamentar, muitos investimentos são feitos para fomentar o turismo da cidade, como a construção de um aeroporto internacional e uma estrada ligando a rodovia 085 à Praia do Preá, mas o trecho estaria completamente esburacado.
“Quero chamar a atenção do Departamento Estadual de Rodovias e o Governo do Estado para a situação dessa estrada. É o único caminho de Fortaleza para Jericoacoara”, alertou o perrepista.
Fonte: http://www.prp.org.br/noticias/detalhe.asp?codigonot=2804
Com a presença nas galerias de aprovados no concurso da Polícia Militar do Ceará realizado ainda no ano de 2008 e que, por algum motivo foram desclassificados do processo, o deputado Joaquim Noronha (PRP) disse ser uma pena que em um Estado que sofre com a violência, com diversos assaltos a mão armada e homicídios, pessoas que poderiam estar trabalhando nas ruas dando proteção, estavam nas galerias da Assembleia. “Estão suplicando para trabalhar enquanto a bandidagem toma de contas das ruas do Estado do Ceará”, criticou. “Peço ao governo a sensibilidade”. O líder do Governo, Evandro Leitão recebeu uma comissão e acertou reunião entre representantes do grupo, na próxima segunda-feira, e a Chefia de Gabinete do governador Camilo Santana.
Fonte: http://blogs.diariodonordeste.com.br/edisonsilva/assembleia-legislativa/joaquim-noronha-pede-atencao-para-concursados-da-pm/
Joaquim Noronha comentou no Jornal Diário do Nordeste, sobre melhorias no fornecimento de água da cidade.
Em meio a novo racha na base de Camilo Santana (PT), relatoria de um projeto-chave para o governo acabou indo “de bandeja” para a oposição no Ceará. Com o adversário Odilon Aguiar (PMDB) na relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, o governador já reuniu aliados e revelou preocupação com manutenção de pontos estratégicos da matéria. No centro da “crise”, está relação do governo com o deputado Joaquim Noronha (PRP). Até então aliado de Camilo, o parlamentar tem se afastado do governo após desentendimentos com a equipe do petista. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia, foi Noronha quem indicou o opositor Odilon como relator da LDO. A decisão surpreendeu aliados do governador, que tinham o deputado como aliado. “Claro que a primeira coisa geral foi ‘que diabo é isso, esse cara não era aliado?’”, disse um deputado, que não quis ser identificado. Apesar de sempre ter mantido certa independência, Noronha tem entrado em rota maior de colisão com a base nos últimos meses. Em abril, o deputado trocou críticas com Mário Hélio (PDT), após o colega criticar ritmo de votações de projetos do governo na comissão presidida por Noronha. Nos bastidores, se comentava que Mário Hélio teria apenas repassado críticas do próprio governo. “Em vez de fiscalizar os colegas, o deputado deveria cuidar de seu mandato”, rebateu Joaquim Noronha. Camilo preocupado A mudança na postura de Noronha e sua opção por Odilon acenderam “sinal amarelo” no Palácio da Abolição. Mais até do que com recentes denúncias feitas pela JBS, o governador estaria preocupado com matérias de interesse do governo enviadas à Assembleia – entre elas a LDO. Nesta segunda-feira, ele se reuniu com aliados para destacar importância dos projetos. Ele disse que várias das matérias precisam ser aprovadas com urgência ou podem perder objeto. Como todas passarão pela Comissão de Orçamento e Finanças ou dependem da LDO, há preocupação com atrasos ou possíveis alterações. Entre pontos vistos como essenciais, estão a mudança de regras no Refis no Estado e que trata de bolsas em universidades públicas. Nos bastidores, deputados formulam todo tipo de teoria sobre as razões do descontentamento de Noronha. Todos evitam, no entanto, comentar o assunto publicamente, com receio de agravar o racha. Joaquim Noronha foi procurado pela reportagem, mas não atendeu ligações feitas ao seu celular. Um dos articuladores do governo na comissão, Elmano de Freitas (PT) se disse “surpreso” com escolha do relator para a LDO, mas minimizou questão. “Era uma prerrogativa dele. Vamos agora debater para ver o que não pode ficar sem ser aprovado”, disse. (Carlos Mazza - carlosmazza@opovo.com.br)
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) definiu, em reunião ordinária na tarde desta quarta-feira (24/05), que o prazo final para a apresentação de emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será 16 de junho. O calendário geral, contendo todos os prazos para tramitação da LDO, deverá ser definido na próxima reunião da Comissão. O deputado Odilon Aguiar (PMB) é o relator da matéria.
Durante a reunião, o Colegiado também aprovou sete projetos de lei, sendo quatro do Poder Executivo, um do Ministério Público, um do Tribunal de Justiça e um da Defensoria Pública, além de um projeto de indicação.
Oriundo da mensagem nº 8.113, foi aprovado o projeto de lei nº 33/2017, do Poder Executivo, que visa garantir aos servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) cedidos à Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema) a isonomia da percepção da Gratificação de Desempenho Ambiental (GDAM) em relação aos lotados na Semace.
Ainda do Executivo foi aprovado o projeto de lei nº 34/2017, oriundo da mensagem nº 8.126, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social e profissional de usuários e dependentes de drogas executadas pela Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas (SPD), em parceria com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos.
Já projeto de lei nº 24/2017, oriundo da mensagem nº 8.112 , do Executivo, institui a Política de Ensino Médio em Tempo Integral no âmbito da rede estadual de ensino do Ceará. A matéria foi aprovada com oito emendas e uma subemenda, sendo as emendas modificativas dos deputados Carlos Felipe (PCdoB), Odilon Aguiar (PMB) e Dra. Silvana (PMDB) e as emendas aditivas dos deputados Renato Roseno (Psol), Ferreira Aragão (PDT), Rachel Marques (PT) e Elmano de Freitas (PT).
O projeto de lei nº 36/2017, oriundo da mensagem nº 8.123 , do Poder Executivo, dispõe sobre a anistia de créditos tributários relacionados com o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não em dívida ativa do Estado.
A matéria foi aprovada com 13 emendas, dos deputados Capitão Wagner (PR), Carlos Matos (PSDB), Evandro Leitão (PDT), Odilon Aguiar (PMB), Roberto Mesquita (PSD), Audic Mota (PMDB) e Joaquim Noronha (PRP).
Foi aprovado também o projeto de lei nº 30/2017, oriundo da mensagem nº 1, de autoria do Ministério Público, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.
Já o projeto de lei nº 40/2017, oriundo da mensagem nº 3/2016 , do Tribunal de Justiça, institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça.
O projeto de lei nº 42/2017, oriundo da mensagem nº 1, de autoria da Defensoria Pública, promove a revisão geral do subsídio dos defensores públicos do estado do Ceará.
Recebeu aprovação ainda o projeto de indicação nº 83/2016, do deputado Audic Mota (PMDB), que dispõe sobre o Programa Estadual de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas escolas públicas do estado do Ceará.
Participaram da reunião os deputados Joaquim Noronha (PRP), Antônio Granja (PDT), Walter Cavalcante (PP), Elmano Freitas (PT), Evandro Leitão (PDT), Roberto Mesquita (PSD), Carlos Matos (PSDB), Odilon Aguiar (PMB), Sérgio Aguiar (PDT) e Jeová Mota (PDT). Também estiveram presentes o vereador Emanuel Acrizio (PRP) e o secretário adjunto da Secretaria da Fazenda (Sefaz), João Marcos Maia.
BD/CG
O deputado Joaquim Noronha (PRP) alertou, durante o segundo expediente da sessão plenária desta quarta-feira (17/05), para os possíveis efeitos que podem ser provocados pelo novo sistema de fiscalização do trânsito por videomonitoramento - adotado pela Prefeitura de Fortaleza em vias da Capital.
Para o parlamentar, o sistema é mais um instrumento que alimenta a indústria da multa no Estado. Joaquim Noronha informou que as câmeras, responsáveis por captar possíveis irregularidades no trânsito, vão ficar escondidas.
Na avaliação dele, isso prejudica os motoristas, que vão ser multados sem estarem cientes do monitoramento. “Considero isso um abuso, pois vai acontecer de um cidadão cometer uma irregularidade no trânsito, chegar em casa e a multa chegar lá antes dele”, criticou Joaquim Noronha.
De acordo com o deputado, nos países de primeiro mundo, quando o cidadão comete uma infração, ele é parado e cientificado da multa no exato momento.
“Vejo como muito arriscada essa medida, pois entendo que não estamos prontos para implantar isso, e não conheço lugar em que funcione satisfatoriamente esse sistema”, avaliou o parlamentar.
Em aparte, o deputado Danniel Oliveira (PMDB) considerou que a indústria da multa virou uma política pública da atual gestão de Fortaleza. “Praticamente virou um programa de governo do prefeito Roberto Cláudio, multando pessoas como uma forma de arrecadação de recursos para a Prefeitura”, lamentou o parlamentar.
O deputado Roberto Mesquita (PSD) manifestou decepção com a decisão do prefeito Roberto Cláudio. “Fico perplexo em ver que o prefeito se associou à indústria da multa, com uma nova ferramenta. Por que ele não utiliza a tecnologia para monitorar o sofrimento das pessoas nos postos de saúde da Capital?”, sugeriu.
Já o deputado Odilon Aguiar (PMB) avaliou que as multas são utilizadas como forma de reforçar o caixa da Prefeitura. “É um absurdo, pois a indústria da multa é uma máquina de fazer dinheiro para as administrações que querem arrecadar de forma errônea e irresponsável”, pontuou.
RG/GS
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